Nosso escritório realiza o atendimento de clientes que precisam de Auxílio-reclusão na região de Araçatuba. Esse é um benefício previdenciário concedido aos dependentes econômicos de pessoas presas, que estejam cumprindo pena em estabelecimento prisional, desde que comprovem a dependência econômica. Este benefício tem como objetivo amparar financeiramente a família do preso, durante o período de sua ausência.
Os Dependentes são pessoas que possuem grau de parentesco com um segurado da Previdência. Eles estão classificados pela lei de benefícios, 8.213/91 e podem ser: o cônjuge a companheira o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental deficiência grave; os pais e o irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental deficiência grave.
Além de tudo isso o enteado e/ou menor tutelado também serão considerados dependentes mediante declaração do segurado que lhe equipara a filho. Uma observação importante é que a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito do benefício para as classes seguintes. Por exemplo se um segurado falece e deixa sua esposa, filhos e sua mãe, terão direito a receber a Pensão por Morte somente sua esposa e seus filhos, que tem a dependência econômica presumida.
Os filhos, cônjuges e menores tutelados, basta certidão de nascimento, casamento ou termo guarda judicial, uma vez que são passiveis de dependência econômica presumida.
No entanto, saiba que o Termo de Responsabilidade dado pelo Conselho Tutelar NÃO é valido para comprovação de dependência!
Para os filhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou grave, é necessária documentação médica que comprove a situação
Também nos casos de pais e irmãos, é necessário comprovar a Dependência Econômica
Mas atenção: você sabe como funciona o Auxílio-Reclusão em Araçatuba?
Em geral, o Auxílio-Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado.
Mas, é importante dizer que não há prazo para entrar com o pedido de benefício. Portanto, isso vai refletir na Data do Início do Benefício (DIB)
Quanto antes você pedir, melhor, porque você não apenas vai receber o valor mais rápido, como o Auxílio-Reclusão vai ser pago desde a data da prisão.
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