O escritório Déborah Rodrigues Advocacia em Araçatuba explica como ter essa informação.
Pois a pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito e com isso ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Entenda como só podemos te ajudar:
Conhecimento legal: Um advogado tem conhecimento especializado e experiência na área de direito previdenciário, incluindo leis e regulamentos relacionados à pensão por morte.
Orientação sobre os processos: : O advogado pode ajudar a orientar o requerente através dos processos e procedimentos necessários para solicitar uma pensão por morte, garantindo que todas as etapas necessárias sejam cumpridas corretamente.
Representação jurídica: O advogado pode representar o requerente em audiências ou negociações com instituições previdenciárias ou outros envolvidos, ajudando a proteger os direitos e interesses do requerente.
Ajuda na resolução de problemas: Se surgirem problemas ou desafios durante o processo de solicitação da pensão por morte, o advogado pode ajudar a resolvê-los de maneira eficiente.
Em resumo, ter um advogado em casos de pensão por morte pode aumentar as chances de sucesso na solicitação da pensão e garantir que os direitos e interesses do requerente sejam protegidos.
Pode receber a pensão vitalícia o filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão do segurado falecido caso tenha alguma incapacidade ou invalidez. Além disso, os pais também podem receber a pensão pela vida toda e o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos.
Para saber se a pensão por morte é vitalícia é preciso estar atento às regras: o tipo de dependente, assim como a idade do dependente na data de falecimento do segurado e a quantidade de contribuições que o segurado falecido tenha feito.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu ou teve sua morte presumida pela Justiça.
Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos exigidos por lei. Porém não são todos os dependentes que possuem direito a receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda.
Com invalidez (mas se a invalidez encerrar, encerra a pensão);
O dependente com incapacidade (mas se a incapacidade encerrar, encerra a pensão);
Cônjuge ou companheiro que possuir a idade de 45 anos ou mais na data da morte do segurado, mas com algumas condições.
Ou seja, para essa modalidade de pensão vitalícia para esposa, marido, companheiro(a) ou cônjuge com mais de 45 anos, é preciso atender também as condições de que: o óbito tenha ocorrido após 18 contribuições do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Ou ainda, o óbito decorrer de acidente.
Mas e se não há o cumprimento desses critérios de contribuições, tempo de casamento ou acidente? Nesses casos, a pensão será paga por 4 meses, mesmo para sobrevivente com mais de 45 anos.
O que é preciso ter para ter pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte é necessário comprovar que você era dependente financeiramente da pessoa falecida e que ela era contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou tinha plano de previdência privado.
Além disso, é preciso apresentar documentos como certidão de óbito e comprovante de vínculo de dependência financeira.
É importante lembrar que existem regras específicas para cada caso, e é recomendável procurar orientação de um especialista para verificar se você tem direito à pensão e como requerê-la.
Deborah Rodrigues
Pensão por Morte em Araçatuba
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