Benefícios de Incapacidade Assistencial para Idosos e Deficientes em Araçatuba

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Benefício de Incapacidade Assistencial (BPC-LOAS) para idosos e deficientes em Araçatuba

Deborah Rodrigues Advocacia e Consultoria Jurídica em Araçatuba, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um programa do governo brasileiro destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência grave e permanente, que não têm condições de prover sua própria manutenção ou de terem suas necessidades atendidas por sua família. O BPC consiste em um valor mensal, pago pelo INSS, para ajudar com as despesas básicas, como alimentação, saúde e habitação. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos critérios estabelecidos por lei e comprovar a situação de pobreza.

O escritório Deborah Rodrigues Advocacia e Consultoria Jurídica em Araçatuba, atua nessa área e pode te ajudar a saber se você tem direito e como solicitar o benefício.

O valor do benefício é de um salário mínimo (R$1.045,00 em fevereiro de 2023) e o pagamento é feito todo dia 20 de cada mês.

Para receber o BPC, é necessário realizar um cadastro e comprovar a condição de idoso ou deficiente e a falta de meios de sustento. Além disso, é importante estar sempre atualizando o cadastro para manter o direito ao benefício.

Porque é importante ter um Advogado no seu caso?

Ter um advogado jurídico é importante na obtenção do BPC porque ele pode auxiliar na comprovação da condição de idoso ou deficiente e na apresentação dos documentos necessários para o recebimento do benefício.

Além disso, em caso de negativa ou impugnação do benefício, o advogado pode ajudar a defender os direitos do idoso ou deficiente, realizando uma análise jurídica da situação e representando-o em eventual processo judicial. Assim, ter um advogado jurídico especializado no tema pode ser fundamental para garantir a obtenção e manutenção do benefício, evitando transtornos e perda de tempo.

direito previdenciário,direito tributário, direito do consumidor | Deborah Rodrigues Advocacia e Consultoria Jurídica
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Para evitar problemas ao buscar o direito ao BPC, é importante seguir algumas dicas:

Verificar se atende aos requisitos: Certifique-se de que é idoso com 65 anos ou mais ou deficiente e que não possui meios de prover o próprio sustento.

Reunir documentação necessária: É preciso apresentar documentos comprobatórios da idade, da deficiência e da falta de meios de sustento.

Manter atualizações: Mantenha sempre seu cadastro atualizado e informe imediatamente ao órgão responsável sobre qualquer alteração de endereço, renda ou situação familiar.

Buscar orientação: Em caso de dúvidas ou dificuldades, busque orientação de profissionais especializados, como um advogado ou assistente social.

Seguindo essas dicas, é possível evitar problemas e garantir o recebimento do BPC sem maiores dificuldades.

Benefício de Incapacidade Assistencial (BPC-LOAS)

O objetivo do BPC é amparar essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.

Inclusive, esse amparo social está previsto na própria Constituição Federal de 1988, no Art. 203, com os seguintes propósitos:

A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice

O amparo às crianças e adolescentes carentes

A promoção da integração ao mercado de trabalho

A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária

A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS).

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Benefício de Incapacidade Assistencial (BPC-LOAS)

No caso do idoso, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).

Já no caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O processo de verificação do direito ao BPC é realizado pelo INSS, mas quem paga é o Governo Federal.

Chamamos ele popularmente de LOAS, mas LOAS é a sigla da lei que garante o benefício, porém seu nome correto é BPC – benefício de prestação continuada.

Ele garante o sustento de pessoas que vivem em condição de miserabilidade.

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